Guia Infantil

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Presidente sanciona projeto de guarda compartilhada de filhos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13/06) o projeto de lei que institui a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. O texto do projeto, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), altera artigos do Código Civil e compreende por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício dos mesmos direitos e deveres tanto pelo pai como pela mãe que não vivem sob o mesmo teto.
A advogada de Direito de Família e Sucessões, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, destaca que, na prática, alguns juízes já concediam a guarda compartilhada de acordo com o perfil de determinadas famílias. Agora é lei.
Na prática, explica a advogada, ela permite que os pais possam gozar da mesma maneira da companhia dos filhos e compartilhar de todas as decisões acerca de seu cotidiano, com os mesmos direitos e deveres. Com isso, o esquema de visitação pode ser alternado, deixando de ser o tradicional como conhecemos, onde o pai visita seus filhos a cada 15 dias, podendo pernoitar com eles uma vez por semana. “A disposição da criança deve ser respeitada. Alguns pais, na ânsia de dividir a companhia de seus filhos de forma igual, acabam causando uma situação de cansaço e desconforto para eles. Tudo isso deve ser considerado, buscando-se sempre o bem-estar da criança”, afirma.
Sylvia ressalta que o acordo para a guarda compartilhada depende essencialmente das necessidades da criança e das condições dos pais. A guarda compartilhada torna os horários de visitação bem mais flexíveis, assim como os períodos de férias. Permite também que os pais acompanhem e participem mais de perto de todos os aspectos que envolvem o desenvolvimento dos filhos, sejam físicos, psíquicos ou intelectuais.
De acordo com a advogada, a nova lei determina que a guarda compartilhada deverá ser aplicada sempre que possível e poderá ser requerida por consenso, pelo pai e pela mãe, em ação conjunta de separação, divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. O juiz também pode decidir pela guarda compartilhada, mas, alerta a advogada, para isso é fundamental que os pais mantenham um excelente relacionamento, já que o convívio entre eles será muito mais próximo e constante. Para que a guarda compartilhada seja exercida, apesar da lei, é preciso que os pais tenham sensatez, buscando o bem estar de seus filhos e não sua satisfação, seja ela qual for.
Fonte: Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada de Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.

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